Marconni Pimenta da Silva
Telefone: 62 3383-1233
E-mail: gabinete@britania.go.gov.br ou prefeitura.britania2017@gmail.com
Endereço: Av. Brasília, nº 1489, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei Orgânica do Município, Art. 78 – Compete privativamente ao Prefeito:
I – representar o Município em juízo fora dele;
II – exercer a direção da administração pública municipal;
III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos Previstos nesta Lei Orgânica;
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município;
VII – editar medidas provisórias, na forma desta Lei Orgânica;
VIII – dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei;
IX – remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município solicitando as providências que julgar necessárias;
X – apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em até quarenta cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para o parecer prévio desta e posterior julgamento da Câmara Municipal;
XI – prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais, na forma da lei;
XII – decretar nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;
XIII – celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse do município;
XIV – prestar:à câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado por mais quinze dias a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados;
XV – publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
XVI – entregar à Câmara Municipal, no prazo legal, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias;
XVII – solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da guarda municipal, na forma da lei;
XVIII – decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem;
XIX – convocar extraordinariamente a Câmara;
XX – fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo Próprio Municípios conforme critério estabelecido na legislação municipal;
XXI – requerer à autoridade competente a prisão administrativa de servidor municipal omisso ou remisso na prestação de conta do dinheiro público;
XXII – dar denominação a prédios municipais e logradouros públicos;
XXIII – superintender a arrecadação dos tributos preços, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias dos créditos autorizados pela Câmara;
XXIV – aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-las quando for o caso;
XXV – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da
comunidade;
Chefia de Gabinete
Chefe: Geovana Almeida Santos
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