Lei Orgânica do Munícipio, Art. 73 – Compete privativamente ao Vice – Prefeito:
I – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, substituirá nos casos de licença e o sucederá no caso de vacância do cargo.