DECRETO ESTADUAL -DECRETO Nº 9.674 PROIBE ATIVIDADES DE PESCA OU OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS QUE IMPLICAM EM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, ENTRE OS DIAS 1º À 05 DE ABRIL DE 2021 OU ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE NOS MUNICÍPIOS DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO RIO ARAGUAIA.
Gabinete da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, aos 26 dias do mês de março de 2021.
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