O Pregoeiro e a equipe de aopio, nomeados pelo Decreto nº 118/2019, no uso de suas atribuições legais conforme determinação cosntante da Lei Federal nº 8.66/93. e nº 10.520/2002.
Considerando exposto na Lei nº 10.520/2002 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei 8.66/1993.
Considerando a necessidade de prévia anásile por parte da Assessoria Jurídica.
RESOLVE:
I – Cancelar o uso do Atestado de Capacidade Técnica emitido no dia 09 de Setembro de 2019, pelo Departamento de Licitações do Municípiomde Britânia Go, em favor a Empresa A. DE SOUZA ASSESSORIA EMPRESARIAL, Tornando-se iválido o seu uso em território Nacional.
II – PUBLIQUE-SE:
Sala da Comissão de Licitação, aos 24 dias do mês de Setembro de 2019.
Ass: GUILHERME MIRANDA BUENO (PREGOEIRO).