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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Prefeito

    Marconni Pimenta da Silva

    Telefone: 62 3383-1233

    E-mail: gabinete@britania.go.gov.br ou prefeitura.britania2017@gmail.com

    Endereço: Av. Brasília, nº 1489, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei Orgânica do Município, Art. 78 – Compete privativamente ao Prefeito:

    I – representar o Município em juízo fora dele;

    II – exercer a direção da administração pública municipal;

    III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos Previstos nesta Lei Orgânica;

    IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município;

    VII – editar medidas provisórias, na forma desta Lei Orgânica; 

    VIII – dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei;

    IX – remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município solicitando as providências que julgar necessárias;

    X – apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em até quarenta cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para o parecer prévio desta e posterior julgamento da Câmara Municipal;

    XI – prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais, na forma da lei;

    XII – decretar nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;

    XIII – celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse do município;
     
    XIV – prestar:à câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado por mais quinze dias a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados;

    XV – publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;

    XVI – entregar à Câmara Municipal, no prazo legal, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias;

    XVII – solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da guarda municipal, na forma da lei;

    XVIII – decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem;

    XIX – convocar extraordinariamente a Câmara;

    XX – fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo Próprio Municípios conforme critério estabelecido na legislação municipal;

    XXI – requerer à autoridade competente a prisão administrativa de servidor municipal omisso ou remisso na prestação de conta do dinheiro público;

    XXII – dar denominação a prédios municipais e logradouros públicos;

    XXIII – superintender a arrecadação dos tributos preços, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias dos créditos autorizados pela Câmara;

    XXIV – aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-las quando for o caso;

    XXV – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da
    comunidade;

    Chefia de Gabinete

    Chefe: Geovana Almeida Santos

    Telefone: 62 3383-1233

    E-mail: gabinete@britania.go.gov.br ou prefeitura.britania2017@gmail.com

    Endereço: Av. Brasília, nº 1489, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h