Resolução Normativa CMDCA nº 21, 15 de outubro de 2019.
“Dispõe publicação de impugnações e outras diligências sobre o dia de votação do Processo Unificado de Escolha do Conselho Tutelar”.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Britânia, juntamente com a Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificada dos membros do Conselho Tutelar, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei federal nº 8.069/1990-Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº 002/97 de 23 abril de 1997, alterada pela Lei municipal nº 325/2015 de 15 de outubro de 2015 e pelo Decreto Municipal nº 107/2019, consoante o disposto no Edital CMDCA nº 001/2019/CMDCA torna público a lista com nomes de candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar que foram impugnados.
Considerando as exigências impostas pela Resolução nº 170 de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre o Processo de Escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho Tutelar
Considerando obrigatoriedade de capacitação previsto no Edital n nº 001/2019/CMDCA, item 4.1.:
o) Estar disponível para capacitação, que será agendada posteriormente pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, para tal, o candidato eleito deverá estar à disposição, pois é de caráter eliminatório. (EDITAL Nº 001/2019 CMDCA)
Considerando que a conclusão do referido curso é de caráter eliminatório, como reafirmado no item 7.2:
n) Etapa final também eliminatória: Capacitação, será informada posteriormente pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, para tal, o candidato eleito deverá estar à disposição, pois é de caráter obrigatório. (EDITAL Nº 001/2019 CMDCA).
Considerando o Ofício Circular nº 062/2019/CMDCA enviado à todos candidatos eleitos e
suplentes, bem como publicação de projeto nos placards municipais, marcando curso na cidade de
Jussara-GO nos dias 09,10 e 11/10/2019.
Resolve:
Artigo1º- TORNAR PÚBLICO a IMPUGNAÇÃO de candidatos suplentes que NÃO
PARTICIPARAM do curso de formação e capacitação para Conselheiro Tutelar:
101 – ADENILTON PEREIRA DA SILVA
103 – CLEIDIMAR MORAIS DOS SANTOS
107 – HALAN MAYKELL RIBEIRO DA SILVA
112 – LUCIA MARIA DE LIMA P. NASCIMENTO
Artigo 2º – Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral;
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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